STF declara trechos da Lei dos Caminhoneiros inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) no dia último dia 05/07/2023 declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015).
A decisão foi movida por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.
Os principais pontos declarados inconstitucionais pelo STF foram relacionados à jornada de trabalho, pausa para descanso e repouso semanal. Na decisão, o Ministro Relator Alexandre de Moraes afirmou que as normas invalidadas violam os direitos humanos e buscam reduzir os acidentes, uma vez que o motorista, estando cansado, pode comprometer a segurança do transporte.
As principais mudanças da decisão foram:
- O descanso entre a jornada de um dia e o início da jornada do dia seguinte deverá ser de, ao menos, 11 (onze) horas;
- Os tempos de espera para carregar e descarregar o caminhão passam a ser considerados como jornada de trabalho e tempo a disposição do empregador;
- Nas viagens com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal deverá ser 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada sem prejuízo ao intervalo interjornada de 11 (onze) horas, somando 35 horas de descanso.
- Excluiu-se a possibilidade de acumular descansos semanais em viagens de longa distância;
- Quanto à possibilidade de descanso quanto o veículo estiver em movimento, quando 2 (dois) motoristas estão em revezamento, o descanso/repouso deverá ser de no mínimo 6 (seis) horas em alojamento ou na cabine leito com o veículo estacionado;
- O exame toxicológico passa ser uma exigência para o exercício da função quando da admissão e demissão, e a cada período de 2 (dois) anos de trabalho e a recusa do motorista em fazer os exames periódicos passa a ser considerada como infração disciplinar;
Diante deste cenário, podemos concluir que, se de um lado o legislador objetivou valorizar os caminhoneiros, que inegavelmente desempenham um papel de extrema importância para o país; de outro lado, há uma enorme preocupação para empresas que terão um aumento considerável com o custo do frete, principalmente para as transportadoras que possuem motoristas sob regime celetistas que sofrerão um grande impacto na folha de pagamento.
Por esses motivos, acreditamos as novas alterações ainda trarão novos desdobramentos no setor, uma vez que a teoria imposta pela lei se mostra bem diferente da realidade de muitas empresas de transporte.
Dessa forma, reforçamos que as empresas busquem orientação jurídica especializada na área trabalhista para que sejam adotados os cuidados e as práticas corretas antes de optarem por qualquer ação.