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STJ reconhece prática de concorrência desleal no uso de marca alheia em link patrocinado do Google

As práticas comerciais e empresariais estão sempre em evolução, impulsionadas por ideias inovadoras, novas tecnologias e busca de soluções para desafios de mercado. Assim, a prática comercial costuma estar à frente da legislação.

Neste cenário, não havendo legislação específica para práticas inovadoras, a jurisprudência acaba ganhando um papel fundamental para a aceitação, normatização e limitação das novas tendências.

Merece destaque a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, acompanhando o julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu caracterizar concorrência desleal a utilização de marca de terceiro como “palavra chave” de anúncios de internet contratados por meio do serviço “Google AdWords”.

No referido processo, a empresa demandante alegou que sua marca, mais antiga e mais conhecida no mercado, goza de reconhecimento do público e, ao utilizá-la para obter visualização privilegiada, a demandada desviaria a sua clientela e prejudicaria seus negócios.

Por sua vez, a empresa demandada baseou sua defesa no argumento de que a utilização do nome de marca concorrente para impulsionar seu link favoreceria a concorrência sadia, uma vez que o consumidor é informado tratar-se de anúncio pago, o que afastaria o alegado intuito de gerar confusão ou desviar a clientela.

Tal questão, inédita no STJ, vem sendo interpretada de forma predominante no Tribunal de Justiça de São Paulo, que tende a reprimir tal atitude. O Tribunal paulista defende que empregar nome e prestigio alheio, devidamente protegido pela propriedade industrial, com o intuito de gerar confusão aos clientes, desviando a clientela da marca terceira para si, caracteriza concorrência desleal.

Na prática, a caracterização de concorrência desleal gera penalizações pecuniárias ligadas a danos morais e materiais, além de outras punições que podem vir a ser imputados pelo órgão específico de defesa concorrencial.

De certo, sendo inédita a decisão do STJ, é possível que novos casos possam alterar o entendimento apresentado pelo Tribunal Superior em relação aos anúncios veiculados nas ferramentas de pesquisa.

Por isso, é cada vez mais importante que as empresas estejam atentas à todas as formas de anúncio, inclusive na internet e nas redes sociais, sendo indispensável a consulta a uma assessoria jurídica especializada que poderá evitar penalizações indesejadas.

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