O contrato de mútuo e a possibilidade de investimento nas Startups
O contrato de mútuo, que comumente é utilizado pela sociedade para realização de empréstimo de coisas fungíveis, tais como: dinheiro e bens, atualmente possui uma nova vertente, qual seja, a possibilidade de investimento em Startups.
As Startups, são consideradas empresas de inovação, e estão crescendo cada vez mais no país, tornando-se comum que os investidores tenham bastante interesse nesse tipo de negócio.
Contudo, por muitas vezes os investidores não querem no momento do investimento tornar-se sócio da Sociedade com todos os riscos que isso traz, ou até mesmo as Startups não possuem meios financeiros de realizar um “valuation” da Sociedade, a fim de definir quanto vale a participação da Sociedade naquele momento.
Assim, com a finalidade de proteger os investidores e incentivar as Startups, a Lei Complementar 182/2021 que instituiu o Marco Legal das Startups, trouxe como possibilidade de aporte de capital, a figura do Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária.
A nova modalidade de investimento, possibilita ao investidor aportar recursos nas Startups, e optar por converter tal aporte em participação societária ou receber o valor emprestado com juros e atualização pactuada.
Tal opção tornou-se muito interessante para o investidor, que por muitas vezes não possui interesse em ingressar ao quadro societário da nova empresa e assumir os riscos que isso traz, ou até mesmo arriscar o investimento sem chance de ressarcimento.
Já para as Startups, é uma ótima forma de adquirir novos investidores sem alterar o seu quadro societário, e consequentemente, alterar o controle societário da Empresa, sendo também um meio alternativo de captar investimentos pontuais para o negócio.
O Contrato de Mútuo Conversível é uma variação atípica do Contrato de Mútuo Padrão previsto no Código Civil brasileiro em seu Art. 586, desta forma, é de extrema importância que o Instrumento Contratual seja elaborado por um profissional da área, e deverá conter cláusulas que definirão os valores dos recursos a serem emprestados e as condições do empréstimo, incluindo, o prazo para pagamento e juros aplicáveis, previsão de multas, e ainda o prazo para conversão de participação societária na Sociedade, além de outras cláusulas importantes para a operação.
Essa nova modalidade de investimentos está em ascensão no mercado, e tem sido utilizada pelos novos investidores que não desejam correr grandes riscos. A orientação, portanto, é que os investidores e as Startups sempre elaborem e revisem seus contratos de mútuos conversível com uma Assessoria Especializada e atualizada em Contratos Empresariais.