Justiça do Trabalho mantém justa causa à trabalhadora que foi trabalhar com suspeita de Covid-19
O Tribunal Regional da 23ª Região manteve a justa causa aplicada pela empresa à empregada, por entender que permanecer o trabalhador comparecendo no local de trabalho estando afastado mediante atestado por suspeita de contaminação por COVID-19 é fato grave, passível de ser punido com dispensa pelo empregador.
A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho pleiteando a reversão da modalidade da rescisão do contrato sob o argumento de que teve autorização de seu encarregado para continuar a trabalhar.
Afirmou ainda que não entregou o atestado no ambulatório médico da empresa pois o setor estava fechado quando chegou para iniciar seu expediente.
Entretanto, as justificativas não foram aceitas na sentença proferida na 1ª vara de Tangará da Serra/MT, sendo a decisão mantida no Tribunal.
O caso teve início após a auxiliar acompanhar a filha e a neta que estavam passando mal à UPA da cidade, em julho de 2020. A suspeita de contaminação com o coronavírus levou o médico a pedir o teste de covid-19 para toda a família e a determinação para que permanecessem em isolamento. Para tanto, o médico forneceu atestado de afastamento por 14 dias à trabalhadora. Contrariando as ordens médicas, a trabalhadora continuou sua rotina normal de trabalho por mais uma semana, até o resultado de seu exame confirmar a infecção pelo vírus.
Além da confissão feita pela trabalhadora à Justiça, ficou comprovado que os empregados eram informados pela empresa sobre o procedimento adotado em caso de doença e afastamento médico, incluindo a obrigação dos atestados médicos serem apresentados exclusivamente à equipe de enfermagem, no ambulatório médico, e não aos superiores imediatos.
Também ficou provado, pelo relato das testemunhas ouvidas no processo, que houve ampla divulgação das informações relativas à covid-19 nas dependências do emprego, tais como banners, cartazes e panfletagens, bem como comunicações a todos os empregados que se sentissem mal ou estivessem acometidos de doença para não adentrarem ao trabalho, senão para se dirigirem ao ambulatório médico.
Assim, o Tribunal manteve a dispensa por justa causa pelo descumprimento dos procedimentos sanitários estabelecidos pelo empregador, por caracterização de mau procedimento, conforme previsto no artigo 482 da CLT, ou seja, uma atitude irregular do empregado, um procedimento incorreto e incompatível com as regras comuns que devem ser observadas pela sociedade.
Nesse sentido, tal decisão reforça o entendimento de que é cabível a aplicação de justa causa ao empregado que comparece ao local de trabalho com suspeita de Covid-19, por ser considerada uma atitude de extrema gravidade, configurando mau procedimento e improbidade do empregado.
Leia a decisão na íntegra – PJe 0000334-16.2020.5.23.0051