Supremo Tribunal Federal declara constitucional a Lei da Terceirização
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei nº 13.429/2017, que passou a regular a terceirização, permitindo-a, inclusive, nas chamadas “atividades-fim” das empresas.
As ações ajuizadas questionavam a constitucionalidade da lei, em razão de supostas irregularidades no processo legislativo que levou à aprovação da lei, bem como da precarização das condições de trabalho que a permissão da terceirização generalizada poderia causar.
Com relação às irregularidades legislativas, o Ministro considerou que o Projeto de Lei nº 4.302/98, que levou à aprovação da lei, tramitou de acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e, ainda que assim não fosse, lembrou que a Corte já firmou entendimento “no sentido de não ser possível ao Poder Judiciário a análise ou a modificação da compreensão legitimamente conferida às previsões regimentais de organização procedimental pelas Casas Legislativas, dado que se trata de matéria interna corporis”
Quanto às demais alegações de inconstitucionalidade da lei, o Ministro Gilmar Mendes lembrou que a Corte já havia se pronunciado sobre a constitucionalidade da terceirização em julgamentos anteriores (ADPF nº 324 e no RE 958.252). Salientou ainda que “a Constituição não impôs modelo específico de produção e que a terceirização não traz consigo necessária precarização das condições de trabalho”
“Se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização” e que “isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica”, concluiu.
A esse respeito, aliás, já havíamos noticiado que o TRT da 15ª Região, em julgamento de recurso em ação civil pública, declarou a licitude da terceirização em atividade-fim, no processo RO-0001965-27.2012.5.15.0009, seguindo a orientação do entendimento do STF sobre essa matéria (https://bcpz.com.br/2020/06/01/segunda-camara-do-trt-da-15a-regiao-julga-licita-terceirizacao-em-atividade-fim/)
Também afirmou que o crescimento da informalidade é indicativo de que o modelo de relações de trabalho no Brasil, altamente regulado, não condiz com a realidade atual, causando a migração do trabalhador formal para o mercado informal.
A definição da constitucionalidade da lei que regula a terceirização traz maior segurança jurídica às empresas, abrindo campo para que, cada vez mais, para sua ampla utilização, o que, por sua vez, terá um grande impacto no mercado de trabalho, causando uma migração da mão de obra para o setor de serviços.
O julgamento foi finalizado na segunda-feira, dia 15/06, e votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, Dias Tofffoli e Celso de Melo.. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.