Lei das Falências: Mudanças no pedido de recuperação judicial
Na última terça-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou uma série de alterações na Lei de Falências, visando trazer maior agilidade e eficiência aos processos de recuperação judicial e venda de bens de empresas em estado falimentar. Uma das mudanças mais significativas impacta diretamente os empresários: o prazo para pedidos de recuperação judicial de uma mesma empresa.
Anteriormente, o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas era de cinco anos. Com as mudanças aprovadas, esse prazo foi reduzido para dois anos. No entanto, há uma condição que permite a dispensa desse intervalo: se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.
Outra importante alteração é a proibição da inclusão em uma nova recuperação judicial de créditos provenientes de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Isso visa evitar situações de abuso ou manipulação do sistema por parte das empresas em dificuldades financeiras.
Além disso, os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos foram excluídos da possibilidade de recuperação judicial, o que traz maior clareza e delimitação ao escopo da lei.
Outro ponto relevante é a modificação na Lei das Transações, que agora prevê descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. Esses descontos podem chegar a 65% do valor total dos créditos ou até 70% no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, as empresas em situação de recuperação judicial também poderão utilizar direitos creditórios contra a União para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado, bem como fazer uso do prejuízo fiscal e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater parte do saldo remanescente da dívida após os descontos.
Essas mudanças representam um passo importante na modernização e aprimoramento do sistema de falências e recuperação judicial no Brasil, buscando proporcionar maior segurança jurídica e celeridade aos processos, ao mesmo tempo em que se protegem os interesses dos credores e se promove a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.
O texto aprovado agora segue para apreciação no Senado Federal, onde deverá passar por novas análises e eventuais ajustes antes de entrar em vigor. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse processo e suas repercussões no cenário empresarial brasileiro.