Combate à litigância de má-fé nas demandas consumeristas
O Código de Defesa do Consumidor tem como princípio norteador a proteção do consumidor nas relações deste com os fornecedores de produtos e serviços. Na esfera processual, o protecionismo se verifica, sobretudo, pelo ônus de produção de provas, que pode ser imposto exclusivamente aos fornecedores.
Ademais, as demandas propostas no âmbito dos juizados especiais cíveis, em regra, não acarretam qualquer ônus processual, ainda que o consumidor não seja a parte vencedora.
Infelizmente, a possibilidade de demandar contra os fornecedores sem produzir qualquer prova e sem qualquer risco de ônus, pode acabar parecendo uma boa oportunidade para que consumidores busquem vantagens, nem sempre devidas.
Neste cenário, a conhecida “indústria dos danos morais” encontra terreno fértil. Diariamente nos deparamos com demandas propostas por consumidores que, sem qualquer embasamento fático, pleiteiam indenizações altas, certos que, na pior hipótese, não suportarão qualquer prejuízo, recaindo exclusivamente sobre os fornecedores o ônus de comprovar que a legislação foi efetivamente cumprida.
Embora a proteção dos consumidores e a facilitação de acesso ao Poder Judiciário sejam princípios fundamentais para a democracia, eles têm sido utilizados como forma de obtenção de vantagem indevida.
Porém, militando na defesa das empresas, percebemos que cada vez mais o Poder Judiciário tem buscado coibir tais abusos, punindo investidas temerárias, aplicando aos consumidores as penas previstas para aqueles que litigam contrariando a boa-fé objetiva e o dever de lealdade.
Até mesmo nos juizados especiais cíveis, se verificada a má-fé do consumidor, este poderá, sim, enfrentar prejuízos, arcando com custas processuais, honorários de sucumbência da parte contrária e multa por litigância de má-fé.
Além de prevenir comportamentos desleais, as sanções impostas aos litigantes de má-fé podem impedir o ajuizamento de ações infundadas, com objetivos contrários à legislação.
Para comprovar suas condutas regulares é fundamental que os fornecedores cumpram as normas vigentes de forma eficaz, documentando as relações com seus consumidores.
Por fim, é igualmente essencial que os advogados que defendem os fornecedores estejam atentos às práticas de seus clientes e que analisem todos os detalhes das demandas que lhe foram confiadas, para que possam desvendar as condutas antijurídicas apresentadas por alguns consumidores que buscam enriquecer-se indevidamente, comprovando a má fé destes.