Publicações

Artigos

A importância da implementação da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, “LGPD”, que foi promulgada em agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, com o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de suas informações pessoais.

O objetivo principal da LGPD é o resguardo dos mais variados dados da pessoa física, principalmente os dados pessoais sensíveis, que são aqueles que podem identificá-la ou constrangê-la de alguma forma, tais como, mas não se limitando a origem racional ou étnica, convicção religiosa e opinião política.

Após a promulgação da lei, muitas sociedades empresárias se adequaram à Lei, entretanto, outras não aplicaram a devida importância. A maior resistência sempre foi das sociedades empresárias de médio e pequeno porte, que, por descrédito à lei e à sua fiscalização, acreditavam que nunca seriam alvo de uma sanção.

Porém, ao contrário do que muitos acreditavam, em recente decisão, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, aplicou a primeira penalidade por indícios de infração à LGPD.

A decisão era muita aguardada pelos atuantes da área, já que nenhuma penalidade havia sido imposta até o momento, comprometendo a efetividade da Lei e a crença do empresariado em geral em sua eficácia.

Surpresa maior na decisão aplicada, é que a sociedade empresária penalizada é considerada uma ‘empresa de pequeno porte’ que deixou de indicar o responsável pelo tratamento de dados pessoais, o que estipula o art. 41 da LGPD e de realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com o art. 7º da referida lei. Dessa forma, a ANPD demonstrou que não somente as grandes sociedades empresárias estão sendo analisadas, mas também as sociedades empresárias de médio e pequeno porte.

Referida decisão veio como um alerta para que as sociedades que ainda não se adequaram à LGPD, inclusive as de pequeno e médio porte, comecem a fazer imediatamente.

A implementação à LGPD nas sociedades deve contar com o auxílio de um profissional capacitado ou equipe especializada, pois não basta cumprir apenas alguns requisitos, é necessário que a lei como um todo seja observada e cumprida, pois, caso contrário, a sociedade estará exposta ao risco de receber sanções pela ANPD.

A recente decisão nos mostra que a implementação das normas de LGPD se faz necessária a todas as sociedades empresárias atuantes no Brasil que de alguma forma recebam e/ou tratem dados pessoais, e cada vez mais será cobrada pelas autoridades competentes, independentemente do porte do negócio empresarial.

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro das novidades

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.