STF estabelece que decisão proferida na ADC nº 49, tratando do ICMS em relação ao deslocamento de mercadorias realizado pelo mesmo contribuinte, terá eficácia apenas em 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) – proferida na ADC nº 49 (número único: 0009727-98.2017.1.00.0000) – que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024.
Sobressaiu o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que indicou a necessidade de segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal. De acordo com o ministro, é necessário preservar as operações praticadas e as estruturas negociais concebidas pelos contribuintes, sobretudo em relação a beneficiários de incentivos fiscais de ICMS em operações interestaduais.
O ministro ainda indicou o risco de revisão de incontáveis operações de transferências realizadas e não contestadas nos cinco anos que precederam a decisão de mérito.
Também foram feitas ressalvas da modulação em relação aos processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Caso termine o prazo para que os estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, ficará reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem esses créditos.
Foi feito, ainda, um esclarecimento pontual para afirmar a declaração de inconstitucionalidade parcial, suprimindo a incidência apenas a cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.
Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021.
Desse modo, é importante que o empresário que se enquadre no caso em tela procure Advocacia Empresarial Especializada para garantir que as operações de sua empresa estejam em consonância com os recentes julgados dos Tribunais Superiores, em especial, do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, não apenas para evitar prejuízos, mas, também, para obter ganhos financeiros.