STJ decide que salários podem ser penhorados para pagamento de dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Corte Especial em sede de Embargos (EREsp 1.874.222) decidiu, em 19/04/2023, a possibilidade de penhora de salário para pagamento de dívidas.
O caso em comento trata de um trabalhador que recebia R$8.500,00 (oito mil e quinhentos) reais mensais e possuía uma dívida no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil) reais. A decisão proferida pela Corte, determinou que 30% (trinta por cento) dos proventos recebidos seriam destinados a quitação do débito.
A impenhorabilidade absoluta de verba salarial para quitação de dívidas possui previsão legal no art. 833 do Código de Processo Civil, no entanto, o entendimento da flexibilização da impenhorabilidade salarial vem sendo adotado pela Corte desde 2018.
O fato é que o deferimento do pedido de penhora salarial só poderá ocorrer quando ficar comprovado que não foi possível realizar a cobrança do devedor por outros meios, sendo necessário ainda, avaliar o impacto econômico que esse ato gerará nas finanças do devedor, segundo o entendimento firmado pelo Tribunal.
Nesse sentido, o Ministro João Otávio de Noronha afirmou em seu voto que a impenhorabilidade de salário deverá seguir como regra, sendo que a exceção será analisada em cada caso, desde que seja assegurado ao Devedor os princípios da dignidade da pessoa humana.
A decisão em comento passa a permitir que o credor que almeja receber seu crédito possa, solicitar a penhora do salário da parte contrária quando outros meios executórios não surtirem efeitos. No entanto, serão garantidos ao devedor o mínimo necessário para a subsistência digna sua e de sua família.
Dessa forma, o juízo de ponderação para deferimento do pedido de penhora do salário do devedor deverá ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, resguardando tanto o devedor quanto o credor, mediante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Ao nosso ver, a decisão do Ministro João Otávio de Noronha, põe a luz uma discussão importante sobre o direito a impenhorabilidade salarial nos casos de inadimplemento as obrigações, mas que, muitas das vezes em razão da rigidez interpretativa da legislação, o Credor não poderia se utilizar desse meio executivo de cobrança. A decisão mostra que o direito necessita de constante alinhamento com a prática, a fim de empregar maior segurança jurídica as relações no País.