Banco deve devolver em dobro parcelas pagas de empréstimo não contratado
Em 22 de abril de 2022, uma cliente recebeu mensagem de seu banco que lhe ofereceu empréstimo no valor de R$ 15.692,26. A proposta foi recusada, mas a cliente teve descontos realizados de maneira indevida pelo banco. Na ação ajuizada, a autora afirmou que a instituição bancária se negou a fornecer informações necessárias para solucionar o problema.
A 2ª turma Cível do TJ/DF, ao julgar o Recurso de Apelação nº 0705301-83.2022.8.07.0020, interposto pela instituição financeira, manteve decisão proferida em primeiro grau que declarou inexistente contrato de empréstimo cobrado indevidamente pelo banco, bem como condenou a instituição financeira a restituir em dobro os valores que já haviam sido pagos pela cliente.
De acordo com a alegação do banco, o contrato de empréstimo teria sido firmado com o consentimento da cliente. O banco alegou que ela “aceitou e concordou com os termos e condições do contrato de empréstimo firmado, o que torna o depósito em sua conta e os descontos realizados pela apelante devido (…)”.
Na decisão proferida, a turma declarou que a instituição bancária permitiu que a cliente fosse indevidamente cobrada e não reconheceu a existência de irregularidade, mesmo depois da cliente já ter informado o incidente pela via administrativa. Explicou também que o engano justificável não foi demonstrado no caso concreto.
“O dever de devolução em dobro, em última análise, terá seu fundamento na responsabilidade civil do fornecedor pelos riscos do negócio, no qual se inclui a eventualidade de cobrança de quantias incorretas e indevidas do consumidor”, declarou o desembargador relator Hector Valverde Santanna.
É importante que os clientes estejam atentos a descontos indevidos realizados em sua conta bancária e sempre busquem uma Advocacia especializada para tomar as medidas cabíveis para a responsabilização civil das instituições financeiras, caso necessário.