Os benefícios do Contrato de “Sale & Leaseback” para sua empresa
O Contrato de Sale & Leaseback (SLB) é utilizado no ramo do direito empresarial como uma espécie de Leasing entre duas pessoas jurídicas.
Também conhecido como Leasing de retorno, este instrumento de contrato permite que uma pessoa jurídica proprietária de um determinado bem móvel ou imóvel possa vender, ou dar em pagamento um bem a outra pessoa jurídica, que, ao adquiri-lo, condicionalmente e imediatamente aluga-o para o antigo proprietário.
Assim, o contrato de SLB, oportunidade pouco explorada no Brasil, além de aumentar o capital financeiro da empresa por meio da venda de ativos a um investidor, permite que a empresa que dispôs do bem continue a utilizá-los por meio da locação.
O benéfico desta operação é a recuperação imediata do caixa pela venda do ativo imobilizado e permanência no uso exclusivo da propriedade. Da mesma forma o comprador, ao adquirir a propriedade, possui o benefício da certeza do retorno do investimento com uma locação imediata, duradoura e estável.
O Contrato de SLB é mais comumente utilizado para imóveis comerciais, mas a sua aplicação também se estende a ativos móveis, tais como: equipamentos, veículos e instalações industriais, dentre outras.
Desta forma, referida operação será vantajosa sempre que o endividamento da empresa e/ou a obtenção de crédito equivalente no mercado forem mais caros que os encargos da venda e o custo de locação do bem.
Outra vantagem desta operação é o benefício fiscal, isso porque o pagamento de aluguel será contabilizado como despesa operacional e será deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Em um outro cenário, se a empresa vier a investir o capital em equipamentos, ela poderá obter um aumento da taxa de depreciação dos bens operacionais, que consequentemente reduzirá seus impostos ao final do exercício.
De outro lado, a parte adquirente do bem também colherá vantagem ao receber os aluguéis.
Na prática, o Contrato de SLB será formalizado através de dois instrumentos, geralmente com prazos de longa duração, sendo um Contrato de Venda e Compra, e um Contrato de Locação do referido bem ao antigo proprietário.
A figura do Contrato de SLB não está especificamente prevista no ordenamento jurídico brasileiro, mas desde que a operação seja realizada com fins lícitos ela será admitida, assim como os demais contratos civis que não apresentem vícios (coação, simulação, fraude) e que estejam de acordo com todas as normas aplicáveis.
Desta forma, sabendo que a elaboração dos instrumentos contratuais envolve pontos sensíveis e complexos, as partes deverão agir com muita cautela. Portanto, é recomendado que os riscos envolvidos na operação sejam avaliados adequadamente por uma assessoria especializada, evitando-se assim que a solução acabe se tornando parte do problema de insolvência da empresa.