É possível a mudança do filho em regime de guarda compartilhada com somente um de seus genitores para outro país, decide o STJ
O STJ entendeu ser admissível a fixação da guarda compartilhada nos casos em que os pais residam em cidades, estados e até países diferentes, dado o avanço tecnológico, torna-se possível que, mesmo à distância, os pais sejam capazes de compartilhar as responsabilidades sobre as crianças, participando ativamente das decisões da vida dos filhos.
A situação inédita na Egrégia Corte, foi definida pela 3º Turma, por unanimidade, em julgamento do Recurso Especial (REsp 2.038.760) com relatoria da ministra Nancy Andrighi, no caso, a genitora pretendia mudar com seu filho para a Holanda, devido a uma oportunidade de emprego, contudo, o genitor da criança ingressou com ação judicial para impedir a mudança da criança para outro país, alegando que o regime de guarda tratava-se de Guarda Compartilhada.
Em julgamento de primeiro grau, o juízo da causa permitiu a mudança, e fixou um plano de convivência da criança com o genitor em todos os períodos de férias e uso amplo e irrestrito de videochamadas entre pai e filho. Contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença.
A ministra Nancy Andrighi relatou que a guarda compartilhada não demanda companhia física conjunta e tampouco exige tempo de convivência igualitário. É uma modalidade flexível e que pode ser fixada pelo juiz ou negociada entre os genitores de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Nesse caso, não há dupla residência, a criança possuí apenas uma, e ela será determinada como sua residência principal, uma vez que o cerne fundamental da questão é que exista o compartilhamento de responsabilidades e de decisões sobre a vida dos filhos, e com o avanço da tecnologia e dos novos meios de comunicação, o contato constante e até diário com a criança será possível para o genitor que ficar no Brasil, o que permitirá a ele participar ativamente da vida do filho
“Na hipótese, a alteração do lar de referência da criança, do Brasil para a Holanda, conquanto gere dificuldades e modificações em aspectos substanciais da relação familiar, atende aos seus melhores interesses, na medida em que permitirá a potencial experimentação de desenvolvimento, vivência e crescimento aptos a incrementar vida educacional e de qualidade de vida em país que, atualmente, ocupa o 10º lugar no índice de desenvolvimento humano da ONU”, afirmou a ministra Nancy.