TJSP aceita o uso do nome de marca concorrente como palavra chave em links patrocinados no Google
Com o avanço da tecnologia, muitas empresas têm optado pela divulgação de suas marcas pela plataforma Google Ads, onde o contratante pode inserir palavras chaves de busca e, assim, aparecer em local de destaque na pesquisa realizada pelo cliente.
Ocorre que, diversas empresas, com o intuito de se sobreporem nesses resultados, começaram a utilizar o nome de marcas concorrentes como espécie de “isca”, ou seja, fazendo com que o cliente que busca por determinada marca, primeiramente, receba um anúncio da marca concorrente.
Entendendo se tratar de concorrência desleal, esse assunto tornou-se tema de diversos processos judiciais. Algumas empresas, sentindo-se lesadas pelas condutas das concorrentes, buscaram a proteção do Judiciário, ajuizando ações em face dos contratantes dos anúncios e do próprio Google.
Entretanto, o Judiciário entendeu o tema de uma forma diversa do esperado. Em dois recentes julgamentos, as Varas Empresariais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, validaram o uso do nome da marca do concorrente em anúncios do Google Ads, posicionando-se no sentindo de que essa prática não gera nenhuma violação ao registro da marca, nem pode ser caracterizado como concorrência desleal.
O tema ainda não está pacificado pelos Tribunais Brasileiros e nem no Superior Tribunal de Justiça, entretanto, essas decisões mostram como os Tribunais vem se comportando e entendendo sobre assuntos mais recentes.
Certo é que existe uma linha tênue entre a livre concorrência e a concorrência desleal, devendo o Judiciário sempre analisar o caso concreto e todos os detalhes que o cercam, a fim de proporcionar um julgamento justo na medida dos fatos ocorridos.
Muito mais que apenas julgamentos, é possível verificar que cada dia mais os Tribunais acreditam na livre concorrência e somente irão punir fatos que prejudiquem comprovadamente o negócio, podendo esse ser o início de um movimento para novos entendimentos e novas jurisprudências a serem consolidadas.