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Medidas Coercitivas Atípicas

Em nossa prática cotidiana nos deparamos com inúmeros casos em que, embora o cliente saia vitorioso do processo judicial, passando a ter direito a um crédito, encontra dificuldades para receber o valor. Inicia-se a fase executória e, ainda que diversas providências sejam tomadas, a dívida permanece inadimplida.

Não sendo o crédito pago de forma voluntária, cabe ao exequente proceder as diligências necessárias para busca dos bens do devedor. As diligências mais comuns são a busca de bens através dos sistemas judicias como INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, busca de imóveis via ARISP, envio de ofícios a empresas e instituições, dentre outros.

Há casos em que a falta de pagamento decorre de notória ausência de recursos do devedor. Contudo, existem aqueles nos quais os devedores blindam seu patrimônio para fugir da execução, mas apresentam indícios de possuírem meios de quitar a dívida.

Para tais situações, o credor pode se valer das medidas coercitivas indiretas, que são medidas que podem ser adotadas com o intuito de pressionar o devedor para que ele se convença de que o melhor a fazer é cumprir voluntariamente a obrigação.

As medidas coercitivas atípicas mais comuns são suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaportes, bloqueio de cartões de crédito ou débito e proibição de participação em concursos públicos.

Tais medidas não tem caráter punitivo, mas visam exclusivamente compelir o devedor à quitação.

Para aplica-las, o Magistrado deve analisar as características específicas do Executado para fundamentar as medidas restritivas. Como exemplo, ressalta-se recente julgado do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a limitação temporal da medida atípica de apreensão de passaporte após o processo tramitar por mais de 15 anos sem que a devedora apresentasse qualquer bem para saldar sua dívida[1].

Os Ministros entenderam que a devedora, que demonstrava ter condições de pagar a dívida, poderia permanecer sem passaporte até o efetivo pagamento, exatamente para compeli-la a adimplir sua dívida.

Tal decisão baseou-se na análise do caso concreto, no qual restou evidenciado que a apreensão do passaporte geraria pressão à devedora, diminuindo-lhe lazeres caros, na tentativa de fazer com que pagasse o valor devido.

Por isso é de fundamental importância que o credor obtenha informações e detalhes sobre o devedor com o objetivo de, em conjunto com seu advogado, construir a estratégia processual mais adequada à obtenção do crédito. Na prática, detalhes cotidianos e buscas de informações efetivas podem embasar as medidas capazes de levar aquele devedor ao adimplemento de sua dívida.

[1] Processo STJ

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