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Novo piso salarial dos enfermeiros e os impactos na ILPI’s

Em 04/08/2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o governo sancionou a Lei nº 14.434/2022, que instituiu os novos pisos salariais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, sendo: R$ 4.750,00 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem (que corresponde a 70% do piso); e R$ 2.375,00 (que corresponde a 50% do piso) para auxiliares de enfermagem e parteiras.

A nova lei trouxe um sentimento de vitória e valorização aos profissionais da saúde, que receberam mais atenção pela atuação no combate à pandemia da Covid-19. Mas, também está sendo motivo de preocupação para instituições de saúde, entre elas os lares de idosos e instituições de longa permanência para idosos (ILPI), pois estes grupos têm dificuldade de manter os profissionais de enfermagem em função dos altos salários.

Diante destas preocupações, a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 no Supremo Tribunal Federal (STF), em função da falta de indicação da fonte de custeio e também por motivos de inconstitucionalidades formais e materiais.

No último dia 04/09/2022 o Ministro do STF – Luis Roberto Barroso, Relator da ação, decidiu suspender o piso em caráter liminar (provisório) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que o Governo Federal, o Distrito Federal e as entidades do setor prestem informações sobre:

  • A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para sua solvabilidade;
  • a empregabilidade, diante das possíveis demissões em massa;
  • a qualidade dos serviços de saúde, pelo risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Diante deste cenário, podemos concluir que, se de um lado o legislador objetivou valorizar os profissionais de saúde, que durante o período de pandemia de Covid-19 mostraram-se indispensáveis; de outro lado, o aumento do piso causa sérios impactos sobre a empregabilidade no setor, principalmente para as instituições de longa permanência que não podem ser colocadas no mesmo patamar dos hospitais públicos e privados, uma vez que as ILPI’s possuem orçamentos expressivamente inferiores.

Desta forma, entendemos que a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso foi acertada ao suspender a aplicação do piso, uma vez que o aumento salarial, além de possivelmente gerar desemprego, prejudicará a assistência médica para população em geral, e significativamente para idosos que necessitam de atendimentos especiais diante a melhor idade.

 

 

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