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Tribunal da 15ª Região mantém justa causa de motorista de ônibus que recusa a embarcar passageira

Os julgadores da 5ª Câmara – Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, mantiveram a justa causa aplicada ao empregado que deixou injustificadamente de parar no ponto de ônibus em que uma passageira estava esperando para embarque.

O Tribunal entendeu que a conduta praticada pelo motorista caracterizou desídia, uma vez que o funcionário já havia sido advertido pela prática habitual de atos que infringem o bom andamento das tarefas a serem executadas, aplicando-se o art. 482, alínea “e”, da CLT.

Após o julgamento que contou com a sustentação oral de nossa Sócia – Dra. Jéssica Segantine representando a Reclamada, os desembargadores do TRT15 ressaltaram que a justa causa preencheu todos os requisitos da justa causa.

 

Processo integral: 0011322-16.2020.5.15.0085

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