A Cláusula arbitral como aliada no contrato de M&A
O Contrato de M&A, dada a sua complexidade e importância da operação que regula, é um contrato minimalista, sempre prezando pelos pequenos detalhes e por atender o negócio jurídico como um todo, dispondo a vontade das partes que o celebram.
Em todo contrato, é costume que conste em qual foro, em caso de uma possível disputa judicial, o conflito será resolvido. Por muitas das vezes, dado o elevado valor da Câmara Arbitral em relação as custas judiciarias ou até mesmo a falta de informação sobre como as Câmaras Arbitrais funcionam, elas acabam não se tornando uma opção.
Entretanto, em um Contrato de M&A, observar onde o conflito entre as partes poderá ser resolvido, é de suma importância para que o negócio seja analisado por Árbitros Juízes e Peritos com total conhecimento e experiência naquele assunto.
O sistema Judiciário Brasileiro, movimenta milhares de processos diariamente, e, por muitas vezes, não consegue dar a atenção necessária que o caso específico requer, seja em razão da sua complexidade, ou da própria demanda exacerbada. Ademais, por muitas vezes envolve fatores econômicos intangíveis que as perícias comuns podem não observar ou não se aprofundar como devido.
A Câmara Arbitral, por ser um órgão privado, consegue administrar de forma eficaz suas demandas, distribuindo aos árbitros competentes e fixando prazos que efetivamente serão cumpridos. E assim mergulhar na especificidade da causa, entendendo as intenções das partes, muitas vezes para além do texto contratual, considerando os comportamentos pré e pós contratual, inclusive.
Ou seja, em um Contrato de M&A, dado o tamanho da operação envolvida e o volume de informações compartilhadas, é essencial que profissionais com tempo hábil, conhecimentos técnicos e até econômicos do setor de atuação das demandantes se dediquem ao caso, estudando ponto a ponto e chegando a uma solução que seja ideal para as partes.
Nesse sentido, os riscos para eventual discussão acerca dos negócios são minimizados pela eleição de árbitros e técnicos cuja especificidade as partes podem determinar.
Neste contexto, a Câmara Arbitral vem sendo de suma importância para a resolução de conflitos desencadeados dos negócios empresariais mais complexos, bem como daqueles que não querem submeter o seu conflito, preliminarmente, ao Judiciário por razões de insegurança jurídica ou do tempo que se pode decorrer a disputa diante dos infindáveis recursos utilizados pelas partes ao longo da disputa.
Portanto, é uma enorme aliada aos Contratos de M&A, a fim de que o combinado entre as Partes, seja interpretado da melhor forma a garantir a solução segura dos conflitos que decorrem de tais negócios.
Contudo a escolha da Câmara Arbitral também deve ser feita de forma a melhor adequação ao negócio e a própria capacidade das partes. Deve ainda ser avaliado quanto ao seu quadro de árbitros, e até mesmo quanto a eventuais existências de jurisprudências que apontem demandas de anulação de decisões arbitrais, ou seja, é fundamental a escolha de uma Câmara ética, imparcial, técnica e eficaz.