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Sucessão Empresarial e Sucessão Patrimonial

Apesar de haver muitas dúvidas entre os conceitos de Sucessão Empresarial e Sucessão Patrimonial ambas não se confundem.

Dentre as diferenças entre a Sucessão Empresarial e a Sucessão Patrimonial, temos que a Sucessão Patrimonial, em tese, ocorrerá primeiro, sendo esta uma preparação para a consequente Sucessão Empresarial de um negócio.

A Sucessão Empresarial envolve o planejamento adequado para que uma Empresa possa manter o seu legado patrimonial, organizacional e, ao mesmo tempo o desenvolvimento de suas atividades. Trata-se da transferência da gestão do patrimônio do sócio atual para responsabilidade de outras pessoas. Sendo assim, tal processo requer cuidados para evitar conflitos entre herdeiros ou, ainda, entre os sócios.

A Sucessão Empresarial poderá ocorrer das seguintes formas:

A Sucessão Familiar – é aquela que ocorre quando os pais transferem a titularidade da sua participação patrimonial (quotas ou ações) da Empresa para seus sucessores legais ou para outro familiar, bem com a gestão administrativa (política) do Negócio. Isso ocorre normalmente em razão de falecimento de um dos sócios, mas poderá se dar, ainda, por livre manifestação de vontade, por intermédio de Contrato firmado entre as Partes, no qual restará consignado a sucessão patrimonial e política, bem como as regras e funções inerentes a direção da Sociedade.

Sucessão Orgânica – é aquela que ocorre internamente dentro de uma organização, quando os Sócios fundadores, após a aplicação de um plano de desenvolvimento de gestores, nomeiam colaboradores, para serem seus potenciais sucessores. A Sucessão neste caso poderá ocorrer com a redistribuição do Capital Social ou com a criação de novas quotas ou ações, e poderão ser definidos em Acordo de quotistas ou Acionistas, questões como: quais serão os direitos, deveres e responsabilidades de cada sócio ou Acionista, estabelecer a forma de governança da Sociedade, regras para distribuição dos lucros, liquidação das quotas ou ações, ou ainda determinar as regras para o exercício do direito de recesso de um sócio ou acionista, dentre outras;

Sucessão Lateral– é aquela que ocorre dentro de uma organização, quando os Sócios Fundadores, nomeiam terceiros especializados para serem seus potenciais sucessores, e, assim como na sucessão orgânica a Sucessão poderá ocorrer com a redistribuição do Capital Social, ou com a criação de novas quotas ou ações, podendo também ser definido em Acordo de quotista ou Acionista, quais serão os direitos deveres e responsabilidades de cada sócio ou acionista, dentre outras questões já mencionadas.

É de grande importância planejar o processo de Sucessão Empresarial de forma eficiente, acompanhada de um planejamento estratégico elaborado por profissionais competentes, visando evitar conflitos nocivos entre sucessores pelo controle político e patrimonial da empresa.

Vale lembrar que, há diversas razões para que o Sócio ou Acionista tenha interesse ou a necessidade de elaboração de um plano de Sucessão Empresarial, e dentre os mencionados acima, podemos ressaltar ainda, a necessidade de elaboração de um plano de Sucessão Empresarial em razão de eventuais riscos que os Sócios ou a própria Sociedade venha sofrer em razão da operação, ou por exemplo, em razão de questões de direito tributário, trabalhista, cível, dentre outras.

A Sucessão Patrimonial por sua vez é uma estratégia que organiza como os bens e direitos da empresa e da pessoa física dos sócios serão divididos entre herdeiros ou demais pessoas.

Desta forma, com o objetivo de definir em vida a partilha do patrimônio e evitar futuras disputas judiciais e conflitos entre familiares, a sucessão Patrimonial visa ainda suavizar a transmissão dos bens, diminuindo a burocracia, os impostos e os custos.

O código civil (Lei 10.406/02) engloba mais de trezentos artigos sobre o tema por conta da importância e relevância jurídica. Assim, diante de toda burocracia um bom Planejamento Sucessório patrimonial é fundamental para tornar o processo mais organizado.

Algumas ferramentas usuais de Sucessão Patrimonial podem resultar em economias tributárias, dentre elas:

Testamento – Basicamente é um documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte – regula-se assim a transferência do patrimônio conforme a vontade do Empresário;

Usufruto de Quotas Sociais– O usufruto das quotas sociais ocorrerá por intermédio de Instrumento de Cessão de quotas, no qual os sócios poderão doar para outra parte quotas da Sociedade, mantendo seu direito de usufruir dos lucros obtidos com as quotas, até a extinção do usufruto. O Instrumento de Cessão de quotas com cláusula de usufruto permite ainda subordinar os efeitos da cessão para eventos futuros e incertos livremente escolhidos pelas partes.

Holding Patrimonial ou Familiar – Trata-se de um mecanismo de afastamentos de riscos empresariais, que também poderá ser utilizado com o intuito de proteger os bens e investimentos de uma pessoa. A criação de empresas que concentram bens e participações empresariais, permite de forma mais eficaz, e ainda em vida a divisão do patrimônio, obtendo uma economia tributária com eventuais transferências, e evitando, como costumeiramente ocorre nos processos regulares de inventário.

Previdência Privada – Prática que atua na acumulação de recursos, o que também se caracteriza como investimento, com o intuito de proporcionar maior segurança no futuro.

Sendo assim, há diversas maneiras de elaborar um Planejamento Patrimonial inteligente mais eficaz que a sucessão natural, contudo, torna-se fundamental que a jornada seja planejada de maneira organizada e impecável desde o início.

Desta forma, é imprescindível contar com o apoio de um profissional externo que avalie as alternativas para criar as melhores estratégias na transferência de seus bens na elaboração do processo de sucessão empresarial ou patrimonial.

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