Os cuidados com planejamento patrimonial e uso de holdings
Por Fabio Zacarias
A prática da criação da holding familiar há tempos é disseminada no Brasil como uma forma eficaz de proteção patrimonial familiar, redução de custos tributários e probabilidade de litígios decorrentes da sucessão hereditária.
Mas nem para todo o patrimônio pessoal recomenda-se utilizar esta estratégia.
Primeiramente temos que lembrar que esta é uma estratégia que envolve a criação de uma empresa e, com isso, também devemos considerar os custos de mantê-la aberta, tais como contabilidade, licenças, dentre outros, o que normalmente se esquece de ser colocado na balança da viabilidade do planejamento.
Ainda, devemos considerar que a holding patrimonial ou holding familiar pode servir sim como uma estratégia de afastamento dos riscos da atividade empresarial, entretanto, essa proteção é relativa e sua eficácia dependerá muito dos níveis de risco a que estão expostos a atividade empresarial de seus sócios. Isso porque sabemos que em quase todas as esferas do direito existem as previsões da quebra da personalidade jurídica e o atingimento de bens dos sócios.
Dessa forma vale pensar que, ao incluirmos um herdeiro da família na holding patrimonial familiar que possua participação societária em outros negócios empresariais passíveis de risco, ele colocará também em risco todo projeto inicial da proteção.
Outra questão que merece especial atenção do profissional do direito que elaborará estratégia sucessória e protetiva é o nível de controle da empresa, assim como as regras de dissolução da sociedade.
É necessário ficar claro quem comandará a empresa, evitando litígios pelo controle. E ainda, se de um lado podemos escapar de litígios hereditários depositando os bens imóveis na holding, fatalmente não poderemos escapar de litígios envolvendo as participações da sociedade, situação que pode se mostrar ainda mais complexa.
Por tais razões o planejamento patrimonial e sucessório envolve uma série de considerações relevantes, conhecimento profundo dos negócios e das particularidades familiares, bem como amplo conhecimento técnico de ferramentas contratuais que minimizem efeitos inesperados.