Prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF
Foi publicada ontem (15/07/2020) – no Diário Oficial da União – a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – INRFB n° 1.965/2020, a qual prevê a prorrogação do prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas Pessoas Jurídicas referente ao ano-calendário de 2019 (exercício de 2020).
Em condições normais a entrega deveria ser realizada até o último dia útil do mês de julho, agora, conforme o contido na INRFB, deve ser transmitida até o último dia útil do mês de setembro deste ano, em caráter excepcional.
O mesmo prazo prorrogado vale para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de Pessoas Jurídicas ocorridas de janeiro a abril do ano-calendário de 2020.
A medida originou-se em virtude da pandemia da COVID-19, justificando-se diante das restrições de circulação de pessoas e demais medidas adotadas pelo Governo desde o início da crise pandêmica, o que acabou por resultar tanto em restrições para o regular exercício da atividade econômica, quanto em limitação ao exercício de diversas atividades profissionais, dentre elas a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das empresas.
A BCPZ Advogados está à disposição para maiores informações.